Elaboração de PPRA

Programa de Prevenção de Risco Ambiental
A Norma Regulamentadora 9 (NR9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número) regidos pela CTL (registrados em Carteira de Trabalho).
Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção de saúde e da integridade dos trabalhadores.
Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.
RISCOS FÍSICOS | RISCOS QUÍMICOS | RISCOS BIOLÓGICOS |
Ruídos | Poeiras | Vírus |
Vibrações | Fumos | Bactérias |
Radiações ionizantes | Névoas | Protozoários |
Radiações não ionizantes | Gases | Fungos |
Frio | Vapores | Parasitas |
Pressões anormais | Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral | Bacilos |
Quando identificados estes riscos no ambiente de trabalho, devem-se tomar as medidas necessárias para seu controle.
O PPRA deve estar articulado com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por exemplo, se há ruído em uma empresa, é obrigatório que os funcionários expostos realizem audimetria no exame médico.
A não realização do PPRA acarreta MULTA de 2.200 UFIR.